Rearp Atualização e Regularização Patrimonial

Julkaisija Ana sivustolla

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O Rearp Atualização se apresenta como uma oportunidade significativa para a atualização e regularização patrimonial de pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

Com a regulamentação trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, é possível ajustar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, promovendo a regularidade fiscal e tributária dos contribuintes.

Neste artigo, exploraremos os detalhes desse regime, incluindo as alíquotas de tributação, a migração de bens da Dabim, e os requisitos necessários para a adesão, além de prazos e opções de pagamento dos tributos envolvidos.

Apresentação da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025

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A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, fundamentado nos artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265/2025. Este regime tem como objetivo principal permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024. Tal atualização e regularização visam corrigir distorções inflacionárias e alinhar o valor dos bens ao mercado atual.

No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago pelo bem será tributada em 4% de IRPF.

Já para as pessoas jurídicas, a tributação será de 4,8% sobre o IRPJ e 3,2% referente à CSLL.

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Esses contribuintes têm ainda a opção de migrar bens previamente atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) para este novo regime.

Para aderir ao Rearp Atualização, é necessário apresentar a Declaração de Opção (Deap) até 19 de fevereiro de 2026 e efetuar o pagamento dos tributos até 27 de fevereiro ou em até 36 parcelas mensais, as quais estarão sujeitas à variação da Selic.

Este contexto legal proporciona uma oportunidade significativa para aqueles que desejam alinhar seus ativos às condições de mercado, enquanto otimizam suas cargas tributárias.

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Assim, com esta normativa, o governo busca incentivar uma maior transparência e regularização dos patrimônios, promovendo justiça tributária.

Atualização de Valores de Bens Móveis e Imóveis

Pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Atualização, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem atualizar o valor de seus bens móveis e imóveis adquiridos até a data de 31 de dezembro de 2024.

Este regime, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, permite que esses proprietários declarem a diferença entre o valor adquirido inicialmente e o valor atualizado.

Essa diferença será tributada em 4% no caso de pessoas físicas e em 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas.

Para efetivar a atualização, o prazo para apresentação da Declaração de Opção é até 19 de fevereiro de 2026.

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O pagamento dos tributos pode ser feito até 27 de fevereiro de 2026 ou parcelado em até 36 vezes mensais, sujeitas à variação da Selic, como detalhado no Portal Gov.br.

A adesão ao regime permite alinhar o valor dos bens ao seu valor de mercado, garantindo a regularização patrimonial com alíquota reduzida.

Tributação no Rearp Atualização

Tipo de Pessoa Tributo Alíquota
Pessoa Física IRPF 4%
Pessoa Jurídica IRPJ 4,8%
Pessoa Jurídica CSLL 3,2%

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor de seus bens adquiridos com recursos lícitos.

As diferenças entre as alíquotas evidenciam uma distinção importante.

Enquanto as pessoas físicas enfrentam uma tributação simplificada de 4% no Imposto de Renda, as pessoas jurídicas se submetem a uma carga de tributação dupla: 4,8% sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa variação se deve a critérios diferenciados de cálculo e ao tratamento tributário específico para entidades empresariais.

Migração de Bens da Dabim para o Regime

Ao migrar bens atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) para o regime Rearp Atualização, o contribuinte desfruta de benefícios fiscais e otimização na administração patrimonial.

A migração exige a utilização do aplicativo de Identificação de Bens Imóveis, disponibilizado pela Receita Federal, que facilita a transição dos valores já atualizados.

Após a identificação dos bens no sistema “os registros de imóveis corrigidos devem ser validados”, garantindo transparência e segurança no processo.

O contribuinte deve observar o prazo para adesão ao Rearp, que é de até 90 dias, contado a partir da publicação da Instrução Normativa.

Durante a transição “é fundamental anexar os comprovantes de aquisição legal dos imóveis” para confirmar a legitimidade dos recursos utilizados.

Além disso, a diferença entre o valor atualizado e o valor original será tributada de acordo com as alíquotas estipuladas, destacando-se a tabela de 4% para pessoas físicas e 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas.

Importante ainda ressaltar que o pagamento pode ser feito em até 36 parcelas mensais, aumentando a flexibilidade para o contribuinte.

A opção pelo Rearp Atualização não só proporciona regularização fiscal, como também potencializa a avaliação do patrimônio pessoal ou empresarial.

Ao seguir os passos corretos, “o contribuinte assegura uma atualização eficaz e menos onerosa”, otimizando seu planejamento tributário.

Requisitos e Prazos para Adesão

Para aderir ao Rearp Atualização, é essencial cumprir uma série de requisitos e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Primeiramente, o interessado deve apresentar a Declaração de Opção (Deap) dentro do prazo estipulado.

Essa declaração é fundamental para formalizar a intenção de atualizar os bens.

Além disso, a adesão implica o cumprimento das condições de pagamento.

Os contribuintes têm a opção de realizar a quitação dos tributos à vista ou parcelar em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic, o que viabiliza uma maior flexibilidade financeira.

  1. 19/02/2026 – prazo final para Deap.
  2. 27/02/2026 – quitação ou início do parcelamento.

É crucial não perder esses prazos para assegurar a adesão ao regime e evitar penalizações.

Em conclusão, o Rearp Atualização representa uma via estratégica para a regularização patrimonial, oferecendo condições facilitadas para pessoas físicas e jurídicas.

A adesão ao regime pode trazer benefícios significativos e deve ser considerada por aqueles que buscam alinhar sua situação fiscal à legislação vigente.


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